TJAL - 0713588-85.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ) Processo 0713588-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan dos Santos Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:11
Apensado ao processo
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15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ) Processo 0713588-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan dos Santos Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular os contratos nºs 17388245 e 17954341; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário do autor sob as rubricas "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" e "CONSIGNACAO - CARTAO" a partir de junho e setembro de 2022, comprovados nos extratos de páginas 30/56, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 04 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 10:01
Expedição de Carta.
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08/11/2024 23:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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