TJAL - 0713588-85.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 244915/RJ), ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG), ADV: LEONARDO CASEIRO DE SOUZA (OAB 237990/RJ), ADV: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB 28467/PE) - Processo 0713588-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Renan dos Santos OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer que, em razão da anulação do contrato e necessidade de restituição ao status quo ante, deve ser procedida a compensação entre os valores devidos pelas partes.
Assim, do montante a ser restituído em dobro pelo Banco BMG S/A ao embargado, deverá ser deduzido o valor de R$ 1.166,20 efetivamente transferido ao autor em 22/06/2022, conforme comprovante de página 222, com aplicação da Taxa Selic desde 22/06/2022 (data da disponibilização do crédito).
No mais, mantenho inalterada a sentença de páginas 414/428.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao TJAL.
Arapiraca, 14 de agosto de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/08/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 20:29
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ) Processo 0713588-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan dos Santos Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:11
Apensado ao processo
-
15/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil (OAB 91567/MG), Leonardo Caseiro de Souza (OAB 237990/RJ) Processo 0713588-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan dos Santos Oliveira - Réu: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular os contratos nºs 17388245 e 17954341; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário do autor sob as rubricas "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" e "CONSIGNACAO - CARTAO" a partir de junho e setembro de 2022, comprovados nos extratos de páginas 30/56, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 04 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
04/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 23:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 13:09
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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