TJAL - 0700341-27.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL), ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE) - Processo 0700341-27.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: B1Priscila Siqueira da SilvaB0 - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - Considerando o despacho de págs. 170/171, que reconheceu a necessidade de observância à organização tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), DEFIRO o pedido da parte autora para incluir o Estado de Alagoas no polo passivo da presente demanda, sem prejuízo da permanência do Município de Porto Calvo no feito.
Determino, portanto, a citação do Estado de Alagoas, na pessoa de seu Procurador-Geral, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos do art. 335 do CPC.
Ademais, determino que os efeitos da tutela provisória de urgência deferida às págs. 27/31 sejam estendidos ao Estado de Alagoas, devendo este proceder ao fornecimento da medicação RESPERIDONA, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no importe previsto na mencionada decisão.
Uma vez apresentada à contestação, intime-se a parte requerente para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo especificar as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Por fim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para apresentar parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se com urgência. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 01:58
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2025 20:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 03:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700341-27.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Siqueira da Silva - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 06:55
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 07:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL) Processo 0700341-27.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Siqueira da Silva - Réu: Município de Porto Calvo - Considerando o teor das informações apresentadas às págs. 51/61, intime-se a parte autora para que apresente manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
28/04/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 11:29
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:40
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 08:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700341-27.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Siqueira da Silva - Outrossim, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao MUNICÍPIO DE PORTO CALVO/AL que, através da Secretaria Municipal de Saúde, forneça, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, o medicamento denominado RESPERIDONA, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde do requerente DAVI LUCAS SILVA OLIVEIRA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos) reais por dia de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou bloqueio do valor necessários para compra do medicamento.
Ademais, ressalta-se a necessidade de a parte autora apresentar, em caso de pedido de bloqueio, receituário médico e 03 (três) orçamentos atualizados, comprovando assim que perdura a imprescindibilidade do suplemento alimentar, ora solicitado, destacando que, em prol da menor onerosidade aos cofres públicos e consequentemente, em prol da coletividade, havendo produto genérico\similar do citado suplemento, deve a parte autora apresentar orçamentos na versão mais em conta.
Cite-se o Município de Porto Calvo/AL, na pessoa de seu representante legal, o Procurador Geral do Município para, querendo, no prazo legal, contestar a presente ação, sob as penas da lei, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos.
Intime-se o Sr.
Secretário Municipal de Saúde, encaminhando-lhe senha para acesso aos autos, a fim de que cumpra o determinado nesta decisão e comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o fornecimento do medicamento necessário ao tratamento de saúde do menor em tela, sob pena de responder aos processos previstos no ordenamento jurídico vigente.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se, com urgência. -
04/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 12:13
Decisão Proferida
-
03/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:28
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700419-56.2025.8.02.0006
Helena Soares de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 13:43
Processo nº 0707129-10.2025.8.02.0001
Rosemildo Inacio Vanderlei
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 10:20
Processo nº 0758720-45.2024.8.02.0001
Renato Jacinto Silva Santos
Banco Psa Finance do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 18:36
Processo nº 0700180-90.2020.8.02.0050
Diucilene Nascimento da Silva
Edvaldo Silva Xavier
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2020 17:30
Processo nº 0812971-16.2024.8.02.0000
Danilo Lucas de Oliveira Santos
Leliane Sousa Almeida
Advogado: Tassio Manoel de Oliveira Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 09:10