TJAL - 0701522-19.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701522-19.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Alves de Oliveira Mota - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal de 5 dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:57
Apensado ao processo
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701522-19.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizete Alves de Oliveira Mota - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:28
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:57
Decisão Proferida
-
22/09/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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