TJAL - 0700385-06.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 08:57
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Camilla Soares Vilarins Tenório (OAB 15509/AL), Ayranda Kandyla Régis Araújo (OAB 21645/AL) Processo 0700385-06.2024.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pedro Alberto Martins Monteiro Farias da Silva, Representado Por Sua Genitora Naiara Martins Monteiro Bezerra - Réu: Pedro Henrique Farias da Silva - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
22/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/04/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Camilla Soares Vilarins Tenório (OAB 15509/AL), Ayranda Kandyla Régis Araújo (OAB 21645/AL) Processo 0700385-06.2024.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Pedro Alberto Martins Monteiro Farias da Silva, Representado Por Sua Genitora Naiara Martins Monteiro Bezerra - Réu: Pedro Henrique Farias da Silva - Tendo em vista a renúncia do patrono da parte autora, determino sua intimação pessoal para que constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se persiste débito a ser cobrado pelo rito da prisão, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como ausência de débito, o que ensejará a extinção do processo.
Intime-se.
Batalha, data da assinatura digital. -
06/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
09/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 12:04
Outras Decisões
-
12/09/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:57
Outras Decisões
-
12/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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