TJAL - 0701630-48.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701630-48.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Alexandre dos Santos - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal,de 10 dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:11
Apensado ao processo
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701630-48.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Alexandre dos Santos - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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20/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2024 07:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/12/2023 00:27
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 02:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
06/10/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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