TJAL - 0701541-25.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 04:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701541-25.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erinalda Melo da Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
28/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:12
Apensado ao processo
-
20/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701541-25.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erinalda Melo da Silva - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2024 23:19
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2023 03:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
25/09/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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