TJAL - 0732099-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:15
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Rego Quirino (OAB 18046/AL), Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0732099-45.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Cleilda Maria Araujo Silva Motta - Diante do exposto, ante a concordância dos cálculos dos valores apresentados pelo Exequente às fls. 27/30, atualizados até 07/2023, defiro o cumprimento de sentença e homologo os referidos cálculos que apuraram como valor devido o importe total de R$ 22.460,73 (vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e três centavos), em favor de Cleilda Maria Araujo Silva Motta, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% do montante devido à exequente, com expedição de precatório em nome próprio dos advogados constantes no contrato de fls. 7, bem como, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% do valor total da condenação, em favor dos dos causídicos Guilherme Rêgo Quirino, OAB/AL nº 19.712 e Leonardo Rêgo Quirino, OAB/AL nº 18.046, constituídos às fls. 7.
Após o transcurso do prazo de recurso, expeçam-se os competentes precatórios, intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Havendo impugnação quanto ao(s) precatório(s), venham os autos conclusos sem envio.
Não havendo, envie(m)-se o(s) precatório(s).
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
01/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 16:04
deferimento
-
12/11/2024 12:26
Conclusos
-
30/10/2024 11:56
Publicado
-
29/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 18:29
Outras Decisões
-
26/09/2024 10:46
Conclusos
-
26/09/2024 10:46
Redistribuído em razão
-
26/09/2024 10:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/09/2024 18:04
Remetidos os Autos da Distribuição
-
25/09/2024 18:04
Expedição de Documentos
-
29/08/2024 11:09
Publicado
-
28/08/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:43
Juntada de Documento
-
20/08/2024 17:32
Processo Reativado
-
07/05/2024 01:50
Expedição de Documentos
-
26/04/2024 14:41
Autos entregues em carga
-
26/04/2024 14:41
Expedição de Documentos
-
26/04/2024 13:12
Expedição de Documentos
-
26/04/2024 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
26/04/2024 13:09
Processo Reativado
-
24/04/2024 11:17
Publicado
-
24/04/2024 11:03
Publicado
-
23/04/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 17:58
Suscitado Conflito de Competência
-
23/04/2024 10:58
Conclusos
-
23/04/2024 10:58
Redistribuído em razão
-
23/04/2024 10:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2024 09:44
Remetidos os Autos da Distribuição
-
22/04/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 17:06
Redistribuição por prevenção
-
14/09/2023 09:18
Conclusos
-
13/09/2023 16:20
Juntada de Petição
-
18/08/2023 07:32
Expedição de Documentos
-
07/08/2023 19:13
Retificação de Classe Processual
-
07/08/2023 11:02
Autos entregues em carga
-
07/08/2023 11:02
Expedição de Documentos
-
03/08/2023 09:43
Publicado
-
02/08/2023 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:29
Conclusos
-
31/07/2023 16:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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