TJAL - 0705592-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705592-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas, BENILDA LINS DOS SANTOS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/06/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 20:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 17:16
Expedição de Mandado.
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24/05/2025 17:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705592-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - D E C I S Ã O Trata-se de "pedido de reconsideração" em face da decisão prolatada por este Juízo às fls. 220/221.
Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. É que o sindicato autor não comprovou os requisitos para concessão da assistência judiciária gratuita.
Como houve a interposição de agravo, cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, tornem por fim, os autos conclusos, informando a decisão do Tribunal sobre o agravo.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:09
Decisão Proferida
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28/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705592-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Professores Contratados da Rede Publica de Alagoas - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
Intime-se o autor para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento das custas: i) cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá se manifestar sobre os cálculos da parte autora e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão; ii) com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão; iii) após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Não cumprida a providência pelo autor, tornem conclusos na fila de atos iniciais. À Secretaria, corrija-se o polo ativo da demanda para incluir Benilda Lins dos Santos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
31/03/2025 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 22:38
Decisão Proferida
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26/03/2025 00:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:58
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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