TJAL - 0743994-37.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mackysuel Mendes Lins (OAB 14794/AL) Processo 0743994-37.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mackysuel Mendes Lins, Mackysuel Mendes Lins - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 16:54
Execução de Sentença Iniciada
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11/10/2023 11:52
Baixa Definitiva
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11/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:46
Transitado em Julgado
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20/09/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2023 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 18:57
Homologada a Transação
-
19/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
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05/03/2023 17:02
Juntada de Mandado
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05/03/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2023 17:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/01/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 18:47
Decisão Proferida
-
12/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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