TJAL - 0500006-69.2024.8.02.0068
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) - Processo 0500006-69.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - ACUSADO: B1Givaldo Cardoso FreireB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para tomar ciência das peças fls. 131/150 e se manifestar. -
28/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 8534/AL) Processo 0500006-69.2024.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Acusado: Givaldo Cardoso Freire - Autos nº: 0500006-69.2024.8.02.0068 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Acusado: Givaldo Cardoso Freire DECISÃO Trata-se de inquérito policial acerca do qual ainda não pôde o MP formar sua opinio delicti.
Considerando o quanto disposto nas Resoluções n. 03/2011 e 24/2016/TJAL, descabe, no caso em tela, a concessão de prazos para a realização de diligências policiais complementares, cumprindo aos juízos com competência criminal proceder à baixa definitiva no Sistema de Automação da Justiça SAJ de inquéritos policiais quando não estiver pendente de exame pedido cuja apreciação seja de competência exclusiva do Poder Judiciário e não houver medida a ser fiscalizada por este, bem como quando não houver qualquer outra providência a ser adotada que dependa da Justiça.
Anoto que a CF/88 confere atribuições institucionais ao MP de exercer o controle externo da atividade policial e de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais (art. 129, VII e VIII), de modo que tal poder requisitório permite ao Parquet exercer da melhor forma as suas atribuições de dominus litis, objetivando, especialmente, a celeridade processual.
Consigno que a propositura de denúncia relativa a fatos apurados em inquérito policial já baixado no SAJ deverá ocorrer mediante cadastramento do feito com número novo, que será distribuído por dependência para o juízo no qual se encontrava o inquérito policial antes do arquivamento (art. 5º, Resolução n. 24/2016/TJAL).
Deste modo, tornem os presentes autos ao Ministério Público, com baixa na distribuição deste Poder Judiciário.
Dê-se ciência ao MP.
Providências necessárias.
Rio Largo , 31 de março de 2025.
João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito em substituição -
04/04/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:31
Decisão Proferida
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10/02/2025 08:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2024 05:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:43
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 13:02
Redistribuição de Processo - Saída
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29/10/2024 13:02
Recebimento de Processo de Outro Foro
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29/10/2024 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/10/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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13/10/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:45
Declarada incompetência
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26/09/2024 08:52
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 04:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:46
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 01:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 00:02
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 00:01
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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27/08/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 08:17
Redistribuição de Processo - Saída
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13/08/2024 08:17
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/08/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 13:30
Expedição de Ofício.
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10/08/2024 12:35
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/08/2024 12:35:45, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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10/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 11:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2024 11:45:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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10/08/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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10/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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