TJAL - 0700799-15.2023.8.02.0050
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:33
Processo Reativado
-
01/03/2025 00:25
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:16
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
18/02/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 14:15
Recebimento de Processo no GECOF
-
18/02/2025 14:14
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 10:41
Remessa à CJU - Custas
-
17/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:37
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:23
Transitado em Julgado
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17/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:06
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0700799-15.2023.8.02.0050 - Monitória - Autor: Gustavo Souza Kyrillos *14.***.*48-02 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA para converter o título injuntivo que tem como devedor o Sr.
JOSÉ WIVERSON DA SILVA SANTOS (fls. 72/76) em executivo judicial em favor da parte autora, sem prejuízo de sua atualização desde a data do último cálculo (fl. 143), nos parâmetros dos cálculos que estribam o pleito exordial (juros e correção monetária); Consequentemente, deve a secretaria desta unidade observar o seguinte procedimento: a) evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença"; b) intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524 do CPC; c) apresentado o requerimento, intime-se o devedor para pagar a quantia indicada na memória de cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também na razão de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC; Registre-se no mandado de intimação que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e os honorários supramencionados sobre o valor remanescente e que, findo o prazo para pagamento espontâneo, fica ciente desde já que iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo pagamento espontâneo, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para efetivação da penhora on-line.
Custas pela parte demandada.
Expedientes e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 12:55
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:49
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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06/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 11:12
Expedição de Carta.
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23/11/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:57
Decisão Proferida
-
26/09/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2023 07:47
Redistribuição de Processo - Saída
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26/09/2023 07:47
Recebimento de Processo de Outro Foro
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25/09/2023 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 15:56
Declarada incompetência
-
31/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2023 22:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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