TJAL - 0700803-48.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/06/2025 11:25
Realizado cálculo de custas
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11/06/2025 11:24
Recebimento de Processo no GECOF
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11/06/2025 11:23
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/06/2025 08:57
Remessa à CJU - Custas
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05/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:48
Transitado em Julgado
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05/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Transitado em Julgado
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07/05/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliezer Joaquim Teixeira Santos (OAB 19752/AL) Processo 0700803-48.2024.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Gonçalves de Almeida - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: (i) a) DECLARAR rescindido o contrato às pp. 20/27 dos autos; (ii) CONDENAR a empresa ré a efetuar a devolução do valor pago, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), no qual será computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. (iii) CONDENAR a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
06/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliezer Joaquim Teixeira Santos (OAB 19752/AL) Processo 0700803-48.2024.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Gonçalves de Almeida - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte autora para requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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07/10/2024 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 10:38
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 09:40:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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23/08/2024 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 11:42
Não Concedida a Medida Liminar
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20/08/2024 16:50
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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