TJAL - 0701346-17.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0701346-17.2024.8.02.0019 - Monitória - Autor: Resort Miramar Brasil Ltda (Grand Oca Maragogi Resort) - ATO ORDINATÓRIO Através do presente, abro vistas a parte autora, sobre as petições de fls. 36-44 e 49. -
26/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:17
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0701346-17.2024.8.02.0019 - Monitória - Autor: Resort Miramar Brasil Ltda (Grand Oca Maragogi Resort) - 1.
EXPEÇA-SE de mandado de CITAÇÃO e PAGAMENTO do valor indicado na inicial (ou atualizado posteriormente pelo requerente), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando a parte ré isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá a parte ré apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil). 2.
Apresentados embargos ou efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente para manifeste-se, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil). 3.
Na sequência, venham os autos conclusos para análise. -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:44
Decisão Proferida
-
19/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:22
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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