TJAL - 0702545-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANNA CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA (OAB 12558/AL) - Processo 0702545-65.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Yuri Anderson Tenório de AraújoB0 - Indefiro o pedido de cumprimento de sentença por não ter a parte autora observado todas as disposições da Resolução CNJ n. 303/2019 (art. 6º), Resolução TJAL n. 21/2023 (art. 2º), Resolução TJAL n. 49/2024 (art. 6º) e do art. 534 do CPC (aplicável subsidiariamente - art. 27 da Lei n.º 12.153/2009), especificamente: [ ] não juntada de planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido.
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. [X] planilha demonstrativa de cálculo do crédito pretendido não observou as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC; ou não contém com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Poderia ser obtida, por exemplo, com a utilização do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/). [ ] não juntada de demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC). [X] não especificação dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, previdência, etc.). [X] não descrição e/ou comprovação de dados bancários [conta bancária e/ou chaves pix de titularidade do(s) credor(es) para recebimento do eventual crédito ao final].
Logo após observadas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Saliento que a parte autora poderá requerer o desarquivamento dos autos se sanar o vício apontado e não estiver prescrita a pretensão executória.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/06/2025 20:15
Execução de Sentença Iniciada
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13/05/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:04
Transitado em Julgado
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13/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Cavalcanti Ferreira da Silva (OAB 12558/AL) Processo 0702545-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yuri Anderson Tenório de Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
01/04/2025 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 07:29
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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11/02/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 16:16
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2024 17:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2024 23:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 20:26
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:20
Expedição de Carta.
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29/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 23:59
Expedição de Carta.
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01/06/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:42
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/01/2023 11:59
Redistribuição de Processo - Saída
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25/01/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2023 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/01/2023 14:52
Decisão Proferida
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24/01/2023 05:35
Conclusos para despacho
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24/01/2023 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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