TJAL - 0709987-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:03
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Savio Lúcio Azevedo Martins (OAB 5074/AL) Processo 0709987-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Neuza Santos - Réu: Base Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Considerando as petições de fls. 63/64 e a 68/69, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União para se manifestarem nos autos.
No mais, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:26
Expedição de Edital.
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08/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0709987-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Neuza dos Santos - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 21/26, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:40
Decisão Proferida
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30/04/2025 21:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0709987-14.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Neuza dos Santos - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Juntar aos autos planta baixa do imóvel e memorial descritivo; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência; 5) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 6) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
01/04/2025 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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