TJAL - 0806299-26.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/08/2025 12:56
Intimação / Citação à PGE
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07/08/2025 13:10
Ato Publicado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806299-26.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Campo Alegre - Agravante: Alessandro Amâncio da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806299-26.2023.8.02.0000 Recorrente : Alessandro Amâncio da Silva.
Advogado : Wesley Souza de Andrade (OAB: 5464/AL).
Recorrido : Estado de Alagoas.
Procurador : Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL).
Procurador : Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Alessandro Amâncio da Silva, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.209 Questão submetida a julgamento: Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.209 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Wesley Souza de Andrade (OAB: 5464/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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02/08/2025 14:30
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/08/2025 09:04
Recurso Especial Repetitivo
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04/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 16:21
Ciente
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04/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:11
Expedição de tipo_de_documento.
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06/04/2025 14:59
Intimação / Citação à PGE
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04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806299-26.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Campo Alegre - Agravante: Alessandro Amâncio da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 0806299-26.2023.8.02.0000 Dívida Ativa Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Recorrente: Alessandro Amâncio da Silva.
Advogado: Wesley Souza de Andrade (OAB: 5464/AL).
Recorrido: Estado de Alagoas.
Procurador: Victor Hugo Ferreira Rodrigues (OAB: 6085B/AL).
Procurador: Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Wesley Souza de Andrade (OAB: 5464/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 166303/SP) -
02/04/2025 22:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso especial
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31/03/2025 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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31/03/2025 15:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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25/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/03/2025 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:22
Juntada de tipo_de_documento
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25/03/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:20
Juntada de tipo_de_documento
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25/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 08:19
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:19
Juntada de tipo_de_documento
-
25/03/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:25
Ciente
-
04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de
-
20/01/2025 01:41
Expedição de
-
09/01/2025 16:57
Confirmada
-
03/12/2024 15:08
Publicado
-
03/12/2024 14:08
Expedição de
-
29/11/2024 14:40
Mérito
-
29/11/2024 11:50
Processo Julgado Sessão Presencial
-
29/11/2024 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 17:33
Expedição de
-
27/11/2024 09:30
Julgado
-
19/11/2024 14:29
Expedição de
-
14/11/2024 11:42
Inclusão em pauta
-
30/10/2024 09:19
Publicado
-
30/10/2024 09:02
Expedição de
-
29/10/2024 12:15
Despacho
-
05/09/2024 07:53
Conclusos
-
05/09/2024 07:53
Ciente
-
05/09/2024 07:53
Expedição de
-
04/09/2024 17:47
Juntada de Petição de
-
26/08/2024 01:54
Expedição de
-
15/08/2024 12:23
Confirmada
-
02/08/2024 11:01
Publicado
-
02/08/2024 10:42
Expedição de
-
01/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:22
Conclusos
-
21/02/2024 08:22
Ciente
-
21/02/2024 08:22
Expedição de
-
19/02/2024 01:15
Juntada de Petição de
-
19/02/2024 01:15
Juntada de Petição de
-
15/02/2024 11:06
Confirmada
-
15/02/2024 09:32
Expedição de
-
15/02/2024 08:19
Publicado
-
09/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 20:45
Conclusos
-
08/02/2024 20:42
Expedição de
-
08/02/2024 10:49
Incidente Cadastrado
-
08/02/2024 10:48
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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