TJAL - 0700160-55.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:20
Expedição de Edital.
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28/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:51
Expedição de Ofício.
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05/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700160-55.2025.8.02.0202 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Seliane D'oliveira Gomes, Silevagno D' Oliveira Gomes - Verifico que a petição inicial encontra-se em ordem, razão pela qual recebo a exordial.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação dos interessados na inicial de serem necessitados de assistência judiciária e se acharem em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Citem-se eventuais interessados e os réus incertos e não sabidos, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as Fazendas Públicas para que manifestem eventual interesse na causa, no prazo de 30 (trinta) dias.
Proceda-se à pesquisa, através do sistema SISBAJUD, de eventual saldo financeiro existente em nome das falecidas.
Oficie-se ao INSS para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o saldo existente na conta de titularidade dos de cujus MARIA LEONOR DOLIVEIRA GOMES (fl. 16) E SILÂNDIA DOLIVEIRA GOMES (fl. 17).
No mesmo prazo, deverá o INSS informar se há dependentes habilitados à pensão por morte e os valores atualizados depositados em conta de titularidade ou vinculada a de cujus. -
03/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 12:06
Decisão Proferida
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26/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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