TJAL - 0702953-81.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702953-81.2024.8.02.0046 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Jeni Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, com a resposta da parte ré de fls.86/155, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias. -
28/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 07:10
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0702953-81.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jeni Vieira da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 396, do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, a exibição do documento requerido, para o fim de determinar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 398 do Código de Processo Civil, exiba em juízo cópia do contrato de abertura da conta nº 29620-1, agência 3230.
Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte ré para cumprimento, nos moldes do artigo 398 do Código de Processo Civil.
Com a resposta da parte ré, vista à parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita em favor da parte autora, sem prejuízo de posterior reanálise.
Corrija-se a autuação, passando a constar como classe processual "Produção Antecipada de Prova". Às providências. -
04/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:50
Outras Decisões
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17/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
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17/12/2024 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 14:19
Decisão Proferida
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30/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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