TJAL - 0706917-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0706917-86.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Nemer Barros Souza IbrahimB0 - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, considerando que a sentença impugnada apresentou o vício impugnado por meio deste recurso.
Com isso, determino que a parte no dispositivo da sentença, o seguinte trecho seja suprimido: [...] Nos termos da fundamentação acima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa atualizado [...] E assim sendo, utilizando o permissivo estabelecido no artigo 494, II do CPC/2015, procedo à devida correção, devendo constar no lugar a seguinte redação: [...] Diante da não apresentação de contestação, ou seja, ausência de formação da triangulação da relação processual, deixo de condenar em custas e honorários. [...] No mais, mantenho o relatório e demais termos da sentença prolatada às fls. 266/270 na forma como originariamente redigidos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, AL, quarta-feira, 09 de julho de 2025.
ISABELLE COUTINHO DANTAS Juíza de Direito -
09/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:49
Apensado ao processo
-
08/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0706917-86.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ex positis, sem maiores divagações, RECONHEÇO A PERDA DE OBJETO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Nos termos da fundamentação acima, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da causa atualizado.
Determino a baixa na restrição judicial via sistema RENAJUD. -
01/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 19:40
Perda do objeto
-
31/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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