TJAL - 0702667-44.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0702667-44.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Adnilson da Silva - Apelado: Município de Maceió - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível de n. 0702667-44.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente José Adnilson da Silva e como parte recorrida Município de Maceió, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para alterar o valor dos honorários arbitrados para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em conformidade com o entendimento da Seção Especializada Cível desta Corte, devidamente adotado por esta 2ª Câmara Cível.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura eletrônica).
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - ACÓRDÃOEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO.
CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL.
APLICAÇÃO DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL CONTRA SENTENÇA QUE, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE CONSULTA COM PROCTOLOGISTA E EXAME DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIÓPSIA, FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO QUE VERSA SOBRE TRATAMENTO DE SAÚDE, CONSIDERANDO A PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00 (MIL REAIS) OU VALOR A SER ARBITRADO PELA CÂMARA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
EM AÇÕES RELATIVAS AO DIREITO À SAÚDE, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITE O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC), CONSIDERANDO QUE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO É INESTIMÁVEL, POR TRATAR-SE DO DIREITO À VIDA. 4.
A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC: GRAU DE ZELO PROFISSIONAL, LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA, TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO E TEMPO EXIGIDO PARA O SEU SERVIÇO. 5.
O VALOR DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) ARBITRADO NA SENTENÇA MOSTRA-SE DESPROPORCIONAL E INADEQUADO CONSIDERANDO OS PARÂMETROS LEGAIS E O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "EM AÇÕES QUE VERSAM SOBRE DIREITO À SAÚDE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC, OBSERVANDO-SE OS CRITÉRIOS LEGAIS E O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL." 7.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1734857/RJ, REL.
MINISTRO GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 22/11/2021, DJE 14/12/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702667-44.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Adnilson da Silva - Apelado: Município de Maceió - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Marcelo Silva Malta (OAB: 3600/AL) - Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673B/AL) -
26/03/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:15
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2024 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/05/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:24
Decisão Proferida
-
22/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 02:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 15:50
Despacho de Mero Expediente
-
23/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:43
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:36
Juntada de Mandado
-
19/02/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 09:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 09:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/02/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 15:01
Decisão Proferida
-
08/02/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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