TJAL - 0726394-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 11:42
Publicado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0726394-32.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Irandi Nascimento da Silva, Ismar Nascimento da Silva - DECISÃO De plano, indefiro o pedido de inclusão de Sílvio Romero Moury Fernandes dos Santos, tendo em vista que trata-se de terceiro estranho ao processo de conhecimento, confome dispõe o art. 513, §5º, do CPC/15.
Nesse sentido, entendimento jurisprudencial: Agravo regimental na reclamação. 2.
Direito Processual e do Trabalho. 3 .
Grupo econômico. 4.
Art. 513, § 5º, do CPC .
O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face daquele que não tiver participado da fase de conhecimento. 5.
Tribunal de origem afastou aplicação do referido dispositivo, sem observar cláusula de reserva de plenário.
Violação à Súmula Vinculante 10 desta Corte .
Reclamação julgada procedente para determinar o rejulgamento da causa. 6.
Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7 .
Negado provimento ao agravo regimental. (STF - Rcl: 49974 PR 0062974-52.2021.1 .00.0000, Relator.: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 21/02/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 22/03/2022) Noutro giro, considerando o descumprimento dos termos do acordo homologado por sentença às fls. 68/69, bem como a inércia da executado, certificado à fl. 94, determino o bloqueio de valores nas eventuais contas bancárias vinculadas ao CPF da demandada, por meio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 4.965,58 (quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) (fl. 91).
Por tal motivo, anexo o respectivo recibo de protocolamento, ao passo que determino, em seguida, a remessa dos autos à fila "Ag.Protocolo e Resposta" para verificação de sucesso/insucesso da referida ordem.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
01/04/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 18:34
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 11:15
Conclusos
-
30/10/2024 10:50
Juntada de Documento
-
01/10/2024 13:18
Conclusos
-
01/10/2024 13:17
Expedição de Documentos
-
30/08/2024 15:16
Mandado devolvido
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Documento
-
06/08/2024 12:15
Juntada de Documento
-
06/08/2024 11:30
Publicado
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05/08/2024 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 18:59
Expedição de Documentos
-
05/08/2024 15:40
Outras Decisões
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02/08/2024 10:43
Conclusos
-
02/08/2024 10:43
Evolução da Classe Processual
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02/08/2024 10:40
Transitado em Julgado
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02/08/2024 10:34
Juntada de Documento
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26/07/2024 11:37
Publicado
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26/07/2024 09:40
Juntada de Documento
-
25/07/2024 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 14:23
Homologada a Transação
-
24/07/2024 17:53
Conclusos
-
16/07/2024 11:36
Juntada de Documento
-
15/07/2024 16:16
Juntada de Documento
-
12/06/2024 11:35
Publicado
-
11/06/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 19:29
Juntada de Documento
-
11/06/2024 19:27
Mandado devolvido
-
06/06/2024 11:19
Publicado
-
05/06/2024 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 20:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 20:55
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 18:57
Outras Decisões
-
31/05/2024 14:46
Conclusos
-
31/05/2024 14:46
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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