TJAL - 0715665-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Maia de Albuquerque (OAB 3367/AL) Processo 0715665-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Maria Soares Lopes - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, para, determinar a autora realize depósito judicial de valores, referente aos pagamentos da mensalidade do plano em juízo no valor de R$ 1.576,68 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), acostando aos autos mensalmente as guias/mensalidades pagas.
Que a ré mantenha ativado o plano de saúde da autora e integral atendimentos médicos, exames clínicos ou internações até o julgamento de mérito da presente demanda, sob pena de multa diária de 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Que a ré junte-se ao autos o contrato original, e que apresente a evolução dos valores pagos de todos os anos.
Defiro o pedido da inversão do ônus da prova.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Apresentada a peça contestatória, ou passado o respectivo prazo sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da Justiça.
Intimem-se -
14/04/2025 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:58
Decisão Proferida
-
14/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yves Maia de Albuquerque (OAB 3367/AL) Processo 0715665-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Maria Soares Lopes - Por cautela e com o fim de formar juízo de convencimento mínimo acerca da matéria, deixo para apreciar a tutela antecipada requerida após a apresentação da contestação.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Apresentada a peça contestatória, ou passado o respectivo prazo sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
02/04/2025 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 18:41
Decisão Proferida
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707917-24.2025.8.02.0001
Jamerson Douglas Santos da Silva
Nacional G3 Maceio Consultoria e Servico...
Advogado: Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 14:16
Processo nº 0812975-53.2024.8.02.0000
Sindicato dos Trabalhadores em Seguridad...
Municipio de Maceio
Advogado: Valdemir Agustinho de Souza
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 12:33
Processo nº 0715216-52.2025.8.02.0001
Adriano Rodrigues Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/03/2025 07:41
Processo nº 0812323-36.2024.8.02.0000
Ewerton Matheus Farias de Morais Malta
Estado de Alagoas
Advogado: Ewerton de Morais Malta
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 12:29
Processo nº 0716221-12.2025.8.02.0001
Ligia Betania Araujo Gomes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 21:11