TJAL - 0500208-83.2023.8.02.0067
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL) Processo 0500208-83.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Anderson Franklin da Silva Mello - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude d, abro vista dos autos ao Defesnor(a) Público, para , assistir ao réu, conforme (art. 396-A, §2º do CPP). -
28/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL) Processo 0500208-83.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Anderson Franklin da Silva Mello - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público(...).. -
27/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:16
Juntada de Mandado
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07/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 11:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/01/2025 09:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
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08/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Janaina da Silva Feitoza (OAB 9133/AL) Processo 0500208-83.2023.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Anderson Franklin da Silva Mello - O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Anderson Franklin da Silva Melo , como incurso na sanção prevista no artigo 157, § 2º, inciso VII , do Código Penal Brasileiro, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro(tentativa de roubo majorado).
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 134/137, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:29
Decisão Proferida
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03/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:00
Reativação de Processo Baixado
-
05/08/2024 15:05
Baixa Definitiva
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19/01/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 09:52
Revogada a Prisão
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11/01/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
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11/01/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 12:18
Redistribuição de Processo - Saída
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08/01/2024 12:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/01/2024 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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04/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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