TJAL - 0761686-78.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL), ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0761686-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Veronica de França SilvaB0 - B1Emannuel de França SilvaB0 - B1Eduardo de França SilvaB0 - B1Elizabeth de França Silva PontesB0 - B1Emanuelle de Franca SilvaB0 - B1Erik de França SilvaB0 - B1Erika de França SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR o direito ao percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal do servidor falecido, José Adalberon Santos da Silva (CPF *44.***.*53-49), referente à evolução entre os Níveis III e IV da Classes 'E', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar aos herdeiros autores, Verônica de França Silva (CPF n. *09.***.*51-04), Emannuel de França Silva (CPF n. *93.***.*43-88), Eduardo de França Silva (CPF n. *93.***.*44-50), Elizabeth de França Silva Pontes (CPF n. *11.***.*40-11), Emanuelle De França Silva (CPF n. *32.***.*18-83), Erik de França Silva (CPF n. *93.***.*42-06) e Erika De França Silva (CPF n. *32.***.*37-37), a quantia de R$ 25.919,77 (vinte e cinco mil novecentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I Maceió,18 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0761686-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica de França Silva, Emannuel de França Silva, Eduardo de França Silva, Elizabeth de França Silva Pontes, Emanuelle de Franca Silva, Erik de França Silva, Erika de França Silva - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, explicar o porquê da divergência apontada acima, referente aos valores retroativos irem além da data de falecimento do servidor.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:19
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0761686-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica de França Silva, Emannuel de França Silva, Eduardo de França Silva, Elizabeth de França Silva Pontes, Emanuelle de Franca Silva, Erik de França Silva, Erika de França Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/04/2025 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:58
Expedição de Carta.
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07/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0761686-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Veronica de França Silva, Emannuel de França Silva, Eduardo de França Silva, Elizabeth de França Silva Pontes, Emanuelle de Franca Silva, Erik de França Silva, Erika de França Silva - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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