TJAL - 0700300-83.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jussivia da Silva Nascimento (OAB 20245/AL) Processo 0700300-83.2025.8.02.0010 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Joselma Lucas da Silva, Josiedna Lucas Ribeiro de Lemos - Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Intime-se o requerente, por seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, apresentar certidão expedida pelo INSS que informe acerca de eventuais herdeiros da pessoa falecida habilitados perante a Previdência Social, competindo ao advogado declarar a sua autenticidade (art. 425, IV, CPC), bem como declaração de inexistência de bens a inventariar (Lei 6.858/80)., Caso a parte autora não emende sua petição inicial tempestivamente, venham-me conclusos os autos para sentença.
Cumpridas, no prazo, as diligências supra a cargo da parte autora, cumpra-se da seguinte forma: Proceda-se a pesquisa, via SISBAJUD, de eventuais valores (contas correntes e poupanças) de titularidade da pessoa falecida, mas juridicamente passíveis de saque pela parte autora, retidos a qualquer título perante as instituições financeiras cadastradas no referido sistema.
Certifique-se acerca da existência de processo de inventário/arrolamento em relação a eventuais bens deixados pela falecida.
Em caso de existência ou inexistência de saldo bancário, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, dando-se, na sequência, vista ao Ministério Público para ofertar parecer no mesmo prazo, a teor dos arts. 721 e 178 do CPC.
Deve o oficial de justiça, quando da intimação, certificar se a parte possui acesso ao Whatsapp e constar logo o telefone para contato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
03/04/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:24
Decisão Proferida
-
02/04/2025 23:59
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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