TJAL - 0702286-57.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 15134/ES), Alberto Moreira Barboza (OAB 471589/SP) Processo 0702286-57.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda Aliexpress - Vistos, etc.
Determino, com fulcro nos arts. 9º e 10 do CPC, a intimação da parte demandante para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da manifestação de fls. 145-148, inclusive apresentando os dados bancários para fins de liberação do montante pago em seu favor.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
27/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 10:54
Expedição de Carta.
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27/05/2025 09:27
Decisão Proferida
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26/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB 15134/ES), Alberto Moreira Barboza (OAB 471589/SP) Processo 0702286-57.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda Aliexpress - Isto posto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada AILPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA (ALIEXPRESS) a devolver ao demandante o valor do produto defeituoso, a saber: R$ 690,06 (seiscentos e noventa reais e seis centavos), devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar ao demandante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em razão do comprovado descumprimento contratual, mesmo ciente de sua obrigação.
Por fim, determino que a demandada AILPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA (ALIEXPRESS) recolha o produto objeto da demanda, que se encontra em poder do demandante, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do cumprimento de sentença, sob pena de, não o fazendo no prazo determinado, ficar o demandante desobrigado de tal entrega. -
04/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 10:03:25, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 08:26
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:24
Expedição de Carta.
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18/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:12
Decisão Proferida
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20/10/2024 21:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/10/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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