TJAL - 0700045-36.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Jessyca Sabino Simões Torres Malheiros (OAB 19824/AL) Processo 0700045-36.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cícero Benedito Braz - I) REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de CÍCERO BENEDITO BRAZ 316 do CPP, concedendo liberdade provisória mediante o comparecimento das seguintes medidas cautelares: a)Comparecimento mensal em Juízo para informar suas atividades, até o 5º dia útil de cada mês; b)Proibição de se aproximar da ofendida, familiares destas e testemunhas, devendo manter a distância mínima de 500 (quinhentos) metros de quaisquer dessas pessoas; c)Proibição de ausentar-se, por mais de 08 (oito) dias, da Comarca em que reside, sem autorização prévia do Juízo; d) Lavre-se o Termo de Compromisso de Comparecimento a todos os atos processuais.
Cumpra-se, com urgência, expedindo-se o competente alvará de soltura, devendo o acusado ser posto em liberdade se por al não estiver preso.
II) Com fulcro nos artigos397,IIIdoCódigo de Processo Penal,ABSOLVO SUMARIAMENTEo acusadoCÍCERO BENEDITO BRAZ, já qualificado nos autos,das penas do artigo24-A, da Lei11.340/06.
III) Por fim, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 20 de agosto de 2025 às 8h00. -
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Jessyca Sabino Simões Torres Malheiros (OAB 19824/AL) Processo 0700045-36.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cícero Benedito Braz - Vista ao Ministério Público, pelo prazo de 05(cinco) dias, para que se manifeste acerca da resposta à acusação (fls. 140/144) e pedido de revogação da prisão preventiva. -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL), Jessyca Sabino Simões Torres Malheiros (OAB 19824/AL) Processo 0700045-36.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Cícero Benedito Braz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 135, considerando a citação já realizada, abro vista dos autos ao advogado da parte ré pelo prazo de 10 (dez) dias para juntar resposta a acusação. -
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessyca Sabino Simões Torres Malheiros (OAB 19824/AL) Processo 0700045-36.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Cícero Benedito Braz - Ante o exposto, RECEBO a denúncia nos termos em que foi formalizada. a) cite-se o denunciado para responder aos termos constantes da inicial acusatória, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias (396 CPP), advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP; b) na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir advogado, ou ainda se, apesar de devidamente citado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, certifique-se e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que apresentem resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, § 5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa do(s) acusado(s) no presente processo; c) tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; d) verificando que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil e o cartório deverá cumprir o disposto no final do item b; e) se o acusado não for encontrado, deverá o cartório proceder a busca de seu(s) endereço(s) através dos sistemas de buscas à disposição deste Juízo.
Caso tal diligência reste infrutífera, intime-se o representante do Ministério Público, a fim de que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias; f) em caso de não serem localizados endereços do acusado, proceda-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereçam resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal dos acusados ou do defensor constituído; g) certifique-se nos autos a existência de outro(s) feito(s) criminal(is) em face dos acusados.
Em caso positivo e na hipótese de haver condenação, certifique-se a data da sentença, transito em julgado e fatos imputados; h) em paralelo, à Secretaria que atualize o histórico de parte e proceda a alteração da classe de acordo com as orientações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, se necessário; i) por fim, translade-se cópia da denúncia ao início dos presentes autos, renumerando-se as páginas do processo.
Cumpra-se. -
02/02/2025 07:47
Juntada de Documento
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02/02/2025 07:38
Expedição de Documentos
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02/02/2025 07:20
Expedição de Documentos
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02/02/2025 07:09
Juntada de Documento
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02/02/2025 02:20
Juntada de Documento
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02/02/2025 01:50
Juntada de Documento
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02/02/2025 01:20
Juntada de Documento
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01/02/2025 17:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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