TJAL - 0700419-51.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
09/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700419-51.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Pedro Lima dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Ao eg.
TJAL. -
08/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700419-51.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Lima dos Santos - Por estas razões, (i) JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil; (ii) CONDENO o advogado subscritor da inicial ao pagamento das custas processuais e de multa por litigância de má-fé, que arbitro em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos arts. 80, V, e 81 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Registro que, para evitar a abertura de procedimentos repetidos, algumas providências (expedição de ofício à OAB, requisição de inquérito policial, intimação do Ministério Pública e da Defensoria Pública) serão determinadas em apenasum dos processos.
Transitada em julgado, adotem-se as providências para o recolhimento das custas processuais e da multa aplicada.
Ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
01/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728256-24.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Tck Refrigeracao
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2013 12:58
Processo nº 0700469-77.2025.8.02.0040
Marinalva Josefa dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 16:16
Processo nº 0724602-92.2014.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Lojas Insinuante LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2014 17:27
Processo nº 0700443-79.2025.8.02.0040
Jose Severino de Franca
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 14:55
Processo nº 0700812-61.2025.8.02.0044
Banco do Brasil S.A
Joao Carlos dos Anjos Brito (Livre Tech ...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 12:51