TJAL - 0701356-22.2024.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 01:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Mario Sérgio Bezerra Lima (OAB 9249/SE) Processo 0701356-22.2024.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gildete Barros da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, REJEITO à preliminar arguida pelo réu e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: 1) declarar as anulações dos supostos contratos de seguro e capitalização atribuídos a autora; 2) condenar o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, sujeitos à correção monetária pelo IPCA (art. 389, §único, do CC) e juros moratórios pela taxa SELIC com a dedução do fator de correção, na forma do art. 406, §1º, do CC, ambos desde o efetivo prejuízo; bem como 3) ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sujeito à correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa SELIC - deduzido o fator de correção - desde o evento danoso; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
03/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:07
Expedição de Carta.
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05/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 21:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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