TJAL - 0700383-77.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIWISSON PEREIRA ALVES (OAB 18850/AL) - Processo 0700383-77.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Mario Jorge Soares SantosB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, a pagar ao autor o valor de R$ 19.346,68 (dezenove mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 3.600,00 a título de multa compensatória e R$ 15.746,68 a título de danos materiais, computada a atualização monetária, pelo IPCA, cuja atualização dar-se-á desde a data do efetivo prejuízo/evento danoso, conforme súmula 43 STJ.
Quanto aos juros legais, devem incidir, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.171, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), em se tratando de relação de natureza contratual.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Adverte-se que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2025 22:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/07/2025 22:36:49, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 08:55
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 09:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daiwisson Pereira Alves (OAB 18850/AL) Processo 0700383-77.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Jorge Soares Santos - Designo audiência una para o dia 10/07/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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