TJAL - 0700366-41.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE SILVEIRA DE AZEVEDO (OAB 16393/AL) - Processo 0700366-41.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Residencial Dilma PaivaB0 - Pela MM.
Juíza, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Publicada e intimados em audiência, registre-se.
Arquive-se.
Maceió/AL, 09 de julho de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Cond. do Edf.
Neste ato representado pelo síndico Thomaz Augusto Lucena Fireman Demandante Henrique Silveira de Azevedo, OAB/AL 16.393 Advogado do Demandante Alessandra Barbosa Freire Demandada -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:39
Homologada a Transação
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05/05/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL) Processo 0700366-41.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Dilma Paiva - Designo audiência una para o dia 09/07/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 09:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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