TJAL - 0700850-73.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 10:13
Expedição de Edital.
-
12/05/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Muniz Alves (OAB 20218/AL) Processo 0700850-73.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Paulo César de Assunção Feitosa - DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e recebo a petição inicial, determinando: a) a citação do proprietário do imóvel e de seu cônjuge, se casado for (art. 73, §1º, I, CPC); b) a citação dos confinantes do imóvel (art. 246, §3º, CPC); c) a publicação de edital de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados (art. 259, I, CPC); d) "ad cautelam", a intimação da Procuradoria da União, da Procuradoria do Estado de Alagoas e da Procuradoria do Município de Marechal Deodoro.
Cumpra-se.
Certifique-se. -
09/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:12
Decisão Proferida
-
07/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 04:04
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Muniz Alves (OAB 20218/AL) Processo 0700850-73.2025.8.02.0044 - Usucapião - Autor: Paulo César de Assunção Feitosa - Ante à precariedade de informações contidas na petição inicial e em decorrência disso, das manifestas irregularidades que dificultam não só o julgamento do mérito, mas o próprio prosseguimento do feito, uma vez que a exordial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de: 1.
Adequar o polo ativo da demanda, incluindo a sua esposa, qualificando-a corretamente e anexando todos os documentos essenciais; 2.
Adequar a qualificação do autor, no sentido de indicar a sua profissão (art. 319, II, CPC); 3.
Apresentar indicação e qualificação de testemunhas; 4.
Apresentar demais documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, certidão de ônus do imóvel, documentos que comprovem o tempo de moradia, tais como IPTU, contas de água, de telefone ou de energia elétrica, levantamento topográfico e memorial descritivo, tudo nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial; 5.
A fim de viabilizar a análise da concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá colacionar aos autos a memória de cálculo e guia de recolhimento das custas iniciais, bem como documentos que atestem a sua hipossuficiência financeira.
Não apresentando os documentos no prazo concedido, deverá a parte autora recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, façam os autos conclusos para "Ato Inicial". -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749874-73.2023.8.02.0001
Eliane Martins Dantas
Banco Bmg S/A
Advogado: Michele Carolina Venera
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2023 16:15
Processo nº 0740801-77.2023.8.02.0001
Jose Quirino dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Simon Mancia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/09/2023 18:50
Processo nº 0733654-34.2022.8.02.0001
Karla Janaina da Silva
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Dayvidson Naaliel Jacob Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 17:10
Processo nº 0703313-54.2024.8.02.0001
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Jose Marcio Firmino da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 19:00
Processo nº 0709764-61.2025.8.02.0001
Edmar Monteiro da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 14:20