TJAL - 0700525-68.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gama Rodrigues (OAB 21299/AL) Processo 0700525-68.2024.8.02.0033 - Usucapião - Autor: Rafael Mariano Barros Aguiar - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (i) incluir no polo passivo da demanda o proprietário do imóvel (espólio); (ii) juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo, ou certidão de inexistência da referida matrícula; (iii) apresentar planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado, com prova de ART/RRT; (iv) comprovar o recolhimento das custas para as diligências determinadas, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Ainda, fica intimado para comprovar a alegada necessidade da gratuidade de justiça, bem como para efetuar a juntada da guia de recolhimento das custas e do respectivo cálculo, haja vista sua imprescindibilidade para a análise do mencionado pedido.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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