TJAL - 0701346-88.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Pereira Cajú Júnior (OAB 16708/AL) Processo 0701346-88.2024.8.02.0060 - Divórcio Consensual - Autor: José Valdir de Souza Pereira, Maria José Gomes - III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais e considerando os elementos constantes dos autos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes quanto ao divórcio do casal, a guarda unilateral da criança, ao direito de visitação e à prestação de alimentos, cujos termos e cláusulas passam a integrar o dispositivo desta sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, com a consequente extinção do processo, com resolução de mérito.
Custas pelas partes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, ficando a execução suspensa, conforme o art. 98, §3º, do CPC.
Anote-se, contudo, que, durante esse período, as partes poderão ser cobradas pelo pagamento do débito em questão, caso seja comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica.
Sem honorários advocatícios, dada a ausência de litigiosidade.
Ademais, A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, que deverá efetuar o divórcio de José Valdir de Souza Pereira e Maria José Gomes Pereira.
Outrossim, a divorcianda retornará ao uso do nome de solteira: MARIA JOSÉ GOMES.
Considerando que o acordo não demonstra intenção de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
INTIME-SE o Ministério Público quanto ao conteúdo dessa sentença.
INTIMEM-SE as partes pessoalmente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/04/2025 15:18
Transitado em Julgado
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24/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:49
Homologado o Pedido
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05/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Pereira Cajú Júnior (OAB 16708/AL) Processo 0701346-88.2024.8.02.0060 - Divórcio Consensual - Autor: José Valdir de Souza Pereira, Maria José Gomes -
Vistos.
Intimado para preencher lacuna quanto a guarda do menor (fl. 40), os autores se manifestaram à fl. 43.
Ante o exposto, em cumprimento ao Despacho de fl. 40, sejam os autos novamente remetidos ao representante do Órgão Ministerial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para o impulso necessário.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
03/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:51
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 13:44
Decisão Proferida
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30/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:05
Realizado cálculo de custas
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06/12/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 15:59
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2024 01:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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