TJAL - 0800063-64.2022.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:33
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:33
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL) Processo 0800063-64.2022.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Claudivan da Silva Almeida Santos - SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de ocorrência instaurado com o objetivo de apurar a suposta prática da contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto/Lei nº 3.688/1941 por CLAUDIVAN DA SILVA ALMEIDA SANTOS na data de 15/02/2022 O crime de previsto no art. 47 do Decreto/Lei nº 3.688/1941 Exercício Ilegal da profissão- tem seu prazo prescricional regulado pelo caput.
Art. 47.
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Tratando-se de crime, cuja pena máxima cominada é de seis meses, aplica-se o prazo prescricional de 4 anos, conforme dispõe o artigo 109, VI do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1odo art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Dessa forma, entende-se que está prescrito o crime em questão desde a data de 14/02/2025 uma vez que não é possível verificar a existência de causas suspensivas (art. 116 do CP) ou interruptivas (art. 117 do CP) do prazo prescricional.
Além disso, a prescrição é instituto de ordem pública e de acordo com o art. 61 do Código de Processo Penal, o juiz deverá declarar de ofício a extinção da punibilidade se a reconhecer, em qualquer fase do processo.
Deste modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CLAUDIVAN DA SILVA ALMEIDA SANTOS com fundamento no art. 107, VI do Código Penal e art. 47 do Decreto/Lei nº 3.688/1941.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais Lei n° 7.210/1984.
P.R.I. -
27/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 01:35
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2025 10:52:06, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
05/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Laurentino Rocha da Silva (OAB 11059/AL) Processo 0800063-64.2022.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutorFato: Claudivan da Silva Almeida Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
03/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 13:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/04/2025 09:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
13/02/2025 21:47
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 12:16:06, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
30/01/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 11:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
09/10/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 20:44
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2024 14:39:33, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
19/02/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 10:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
31/10/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 07:59
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2023 08:09
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 08:09
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 08:08
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 08:08
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 08:08
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/08/2023 12:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/08/2023 12:06:26, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
02/08/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:40
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2023 10:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
19/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 08:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/04/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 03:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 08:56
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2022 22:23
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 11:30:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
-
26/05/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
06/04/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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