TJAL - 0716474-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:00
Decisão Proferida
-
20/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Moreira da Silva (OAB 19793/AL) Processo 0716474-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Martins de Oliveira - determino, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por exemplo, através de declaração de imposto de renda, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) ou comprove o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
11/04/2025 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Moreira da Silva (OAB 19793/AL) Processo 0716474-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Martins de Oliveira - Pelo exposto, em face da manifesta incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determino a remessa dos autos à Distribuição objetivando o envio do processo em tela para uma das Varas da Fazenda Estadual, dando-se a devida baixa.
Providências cabíveis.
Maceió , 03 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
03/04/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 19:08
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/04/2025 19:08
Redistribuição de Processo - Saída
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03/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 14:33
Decisão Proferida
-
02/04/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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