TJAL - 0700240-40.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0700240-40.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdi Basilio dos Santos Júnior - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Vistas a parte demandante para, no prazo de até 10 (dez) dias tome ciência do requerimento anexado aos autos e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. -
26/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:16
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:38
Transitado em Julgado
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08/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL) Processo 0700240-40.2024.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdi Basilio dos Santos Júnior - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR a ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a restituir ao autor o valor de R$ 3.998,99 (três mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), corrigido monetariamente a partir do pagamento e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
07/04/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 09:27
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/06/2024 09:24:53, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/02/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 15:51
Expedição de Carta.
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23/02/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 00:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/02/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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