TJAL - 0800099-03.2022.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:04
Ciente
-
28/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:49
Vista / Intimação à PGJ
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15/04/2025 01:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/04/2025 01:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 14:41
Acórdãocadastrado
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04/04/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 09:34
Vista à PGM
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04/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800099-03.2022.8.02.9000 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Vera Lucia de Oliveira Silva - LitsPassiv: Município de Maceió - ListPassiv: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT - Impetrado: 31 VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE MACEIÓ - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - 'ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 0800099-03.2022.8.02.9000, em que figuram como partes VERA LÚCIA DE OLIVEIRA SILVA, como impetrante, e o JUÍZO DA 31ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE MACEIÓ, como impetrado, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator.' - EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
NEGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
VIOLAÇÃO AO ART. 186, §2º, DO CPC.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PROCESSUAIS.
PRECEDENTES DO STJ.
SEGURANÇA CONCEDIDA.NOS TERMOS DO ART. 186, §2º, DO CPC, A PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA TEM DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL NOS CASOS EM QUE A PROVIDÊNCIA EXIGIDA DEPENDA EXCLUSIVAMENTE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ASSISTIDA.O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO IMPÕE AO MAGISTRADO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VIABILIZEM O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO PODENDO A PARTE SER PREJUDICADA POR DIFICULDADES NA COMUNICAÇÃO COM SEU PATRONO PÚBLICO.A NEGATIVA DA INTIMAÇÃO PESSOAL CONFIGURA VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO, POIS IMPOSSIBILITA A REGULAR TRAMITAÇÃO DA DEMANDA E COMPROMETE A EFETIVIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.SEGURANÇA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DA IMPETRANTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Rodoviária -
03/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:19
Processo Julgado Sessão Virtual
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03/04/2025 17:19
Concedida a Segurança
-
31/03/2025 14:26
Julgamento Virtual Iniciado
-
31/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 02:25
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 18:32
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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06/03/2025 18:29
Vista à PGM
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06/03/2025 18:09
Expedição de tipo_de_documento.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:33
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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24/02/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:20
Ciente
-
23/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 09:57
Vista / Intimação à PGJ
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04/02/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:24
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 18:55
Certidão sem Prazo
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15/01/2025 18:46
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/01/2025 15:23
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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06/01/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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20/12/2024 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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19/12/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2024 10:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 09:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/05/2024 09:59
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 09:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
30/05/2024 09:35
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2024 08:50
Pedido de Redistribuição
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15/06/2023 22:51
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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05/10/2022 21:03
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 21:01
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 20:58
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 20:54
Distribuído por Prevenção
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05/10/2022 14:21
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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