TJAL - 0715085-71.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 20:40
Remessa à CJU - Custas
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22/06/2025 10:51
Transitado em Julgado
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15/04/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL) Processo 0715085-71.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alzira Maria da Silva Candido - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 330, inciso II, 485, inciso VI, e 17 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, declarando extinto o processo sem resolução de mérito.
Considerando que a requerente é assistida pela Defensoria Pública e declarou não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 e seguintes do CPC.
Condeno a parte autora em custas, as quais deverão ter a exigibilidade suspensa em razão do benefício acima concedido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
03/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 19:40
Indeferida a petição inicial
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17/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 08:56
Juntada de Mandado
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09/05/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 18:58
Despacho de Mero Expediente
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05/12/2023 07:26
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:26
Conclusos para despacho
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04/12/2023 23:25
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:00
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2023 13:16
Conclusos para despacho
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19/10/2023 13:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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