TJAL - 0705361-72.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL), ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0705361-72.2025.8.02.0058 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Expeça-se mandado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor exigido acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), cientificando-o que haverá isenção do pagamento das custas processuais caso haja cumprimento do mandado no prazo fixado, conforme prevê o art. 701, §1º do CPC.
Fica a parte demandada ciente de que poderá também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, na forma do art. 702 do CPC, os quais suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 (cinco) dias, e após retornem os autos conclusos.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte autora para responder, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º, CPC).
Caso o mandado seja cumprido e não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701, § 2º).
Providências necessárias.
Arapiraca , 22 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:18
Decisão Proferida
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22/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Artur Sampaio Torres (OAB 7229/AL) Processo 0705361-72.2025.8.02.0058 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada, tendo em vista que a que consta nos autos não está datada do ano vigente.
No caso de descumprimento da determinação, a inicial será indeferida, com fulcro no art. 321 do CPC.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 03 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 19:37
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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