TJAL - 0700319-43.2023.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL), Sergio David Torres de Oliveira (OAB 9904/AL) Processo 0700319-43.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Vandelice da Rocha - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do Recurso Inominado interposto, abro vista a parte contrária, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Ruthemberg da Rocha Coutinho Conciliador Judicial Delmiro Gouveia, 15 de abril de 2025 -
15/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/04/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL), Sergio David Torres de Oliveira (OAB 9904/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700319-43.2023.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Vandelice da Rocha - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: DECLARAR a inexistência dos débitos referentes à cobrança indevida nas faturas emitidas após a substituição do medidor realizada em 20/08/2021, devendo a requerida proceder à revisão dos faturamentos, com base na média de consumo dos 12 (doze) meses anteriores à substituição do medidor; CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
DETERMINAR que a requerida realize, no prazo de 30 (trinta) dias, vistoria técnica na unidade consumidora da autora para verificar e sanar eventuais irregularidades na instalação do medidor, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 12:47:36, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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17/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 13:26
Expedição de Carta.
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07/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 12:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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07/06/2024 12:06
Decisão Proferida
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07/06/2024 10:35
Decisão Proferida
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08/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
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08/08/2023 08:18
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 10:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/07/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:51
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2023 07:42
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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