TJAL - 0715570-71.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:58
Termo de Encerramento - GECOF
-
19/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:52
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
15/05/2025 14:52
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 14:51
Recebimento de Processo no GECOF
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15/05/2025 14:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 14:18
Remessa à CJU - Custas
-
09/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:17
Transitado em Julgado
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08/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0715570-71.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, III E § 1º DO CPC, devendo a parte autora arcar com as custas processuais (art. 485, § 2º do CPC).
Sem honorários por falta de triangularização.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a situação.
Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade judiciária, calculem-se as custas, certifique-se e arquive-se.
Caso não seja, remetam-se autos à CJU e, com o retorno, cobrem-se as custas apuradas, certificando-se e arquivando-se, com ou sem o pagamento, após o decurso de prazo.
P.R.I.
Arapiraca, 03 de abril de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 19:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 11:54
Expedição de Carta.
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15/07/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2024 18:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/12/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 13:58
Decisão Proferida
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23/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
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21/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:59
Despacho de Mero Expediente
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27/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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