TJAL - 0702461-53.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:56
Execução de Sentença Iniciada
-
22/06/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 08:01
Transitado em Julgado
-
18/04/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0702461-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Any Beatriz de Farias - Réu: Município de Arapiraca - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I e III, "a", do Código de Processo Civil, para CONDENAR o MUNICÍPIO DE ARAPIRACA ao pagamento em favor da autora ANY BEATRIZ DE FARIAS das diferenças salariais decorrentes da não observância do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022, referentes aos meses de maio e junho de 2022.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Considerando que não houve cumprimento integral e simultâneo da prestação reconhecida, deixo de aplicar o art. 90, §4º, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 26 da Resolução nº 19/2007, do TJAL.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Arapiraca, data na assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/12/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 08:36
Decisão Proferida
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13/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2024 00:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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