TJAL - 0812470-62.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 14:33
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812470-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alcides Simplício de Oliveira Neto - Agravado: José Cícero dos Santos - Agravado: José Vitorino Cavalcante dos Santos - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0812470-62.2024.8.02.0000 Agravante: Alcides Simplício de Oliveira Neto.
Advogados: Bruna Raphaela Tenório Alves (OAB: 15416/AL) e outro.
Agravado: José Cícero dos Santos.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Agravado: José Vitorino Cavalcante dos Santos.
Defensor P: Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Bruna Raphaela Tenório Alves (OAB: 15416/AL) - Mikahel Fernandes dos Santos (OAB: 36691/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB) -
28/08/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso especial
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28/08/2025 13:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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28/08/2025 13:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
26/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/08/2025 16:33
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:43
Ciente
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31/07/2025 16:21
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:09
devolvido o
-
31/07/2025 16:09
devolvido o
-
31/07/2025 16:09
devolvido o
-
31/07/2025 16:09
devolvido o
-
31/07/2025 16:08
devolvido o
-
31/07/2025 16:08
devolvido o
-
31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 14:54
Incluído em pauta para 29/05/2025 14:54:19 local.
-
29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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28/05/2025 14:01
Ato Publicado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812470-62.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alcides Simplício de Oliveira Neto - Embargado: José Cícero dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 27 de maio de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Bruna Raphaela Tenório Alves (OAB: 15416/AL) - Mikahel Fernandes dos Santos (OAB: 36691/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
27/05/2025 11:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
26/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 02:44
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 18:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:58
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812470-62.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alcides Simplício de Oliveira Neto - Embargado: José Cícero dos Santos - Embargado: José Vitorino Cavalcante dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Ante a oposição dos presentes aclaratórios, determino a intimação da parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões recursais, no prazo legal.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Bruna Raphaela Tenório Alves (OAB: 15416/AL) - Mikahel Fernandes dos Santos (OAB: 36691/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB) -
13/05/2025 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 09:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 08:11
Incidente Cadastrado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812470-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alcides Simplício de Oliveira Neto - Agravado: José Cícero dos Santos - Agravado: José Vitorino Cavalcante dos Santos - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - houve sustentação oral do advogado Mikahel Fernandes dos Santos, em defesa da parte Agravante. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
SUSPENSÃO DE LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE FATO NOVO E AUSÊNCIA DE CAUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA EM AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, A QUAL AUTORIZAVA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
O AGRAVANTE, COMPRADOR DO IMÓVEL E LOCADOR, ALEGOU INADIMPLEMENTO DO AGRAVADO, ANTIGO PROPRIETÁRIO, QUE PERMANECEU NA POSSE COMO LOCATÁRIO.
A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DECORREU DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, QUE ALEGOU SER O VERDADEIRO PROPRIETÁRIO DO BEM, BEM COMO DA AUSÊNCIA DE CAUÇÃO LEGALMENTE EXIGIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É LEGÍTIMA A REVOGAÇÃO DA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO ANTERIORMENTE CONCEDIDA, À LUZ DA ALEGAÇÃO DE FATO NOVO RELACIONADA À TITULARIDADE DO IMÓVEL; (II) VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE CAUÇÃO INVIABILIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO AGRAVADA ENCONTRA RESPALDO NO ART. 296 DO CPC, QUE AUTORIZA A REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, DIANTE DE ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DO ESTADO FÁTICO-PROBATÓRIO.4.
A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO, QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO E ALEGAÇÕES RELATIVAS À TITULARIDADE DO IMÓVEL, CONFIGURA FATO NOVO RELEVANTE E APTO A JUSTIFICAR A REAVALIAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR DE DESPEJO ANTERIORMENTE DEFERIDA.5.
A DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NOS AUTOS DE AÇÃO ANTERIOR, MENCIONADA PELO AGRAVANTE, NÃO TRATOU DE FORMA EXAURIENTE DA CADEIA DOMINIAL DO IMÓVEL, TAMPOUCO AFASTOU EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO FUNDADO EM ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE POR TERCEIRO.6.
A CONCESSÃO DA LIMINAR EM AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO EXIGE, NOS TERMOS DO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI N. 8.245/91, A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL, REQUISITO NÃO OBSERVADO NO CASO CONCRETO.7.
A AUSÊNCIA DA CAUÇÃO LEGALMENTE EXIGIDA INVIABILIZA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE DESPEJO, CONFORME REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE ESTADUAL.8.
A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO REABRE DISCUSSÃO SOBRE COISA JULGADA, MAS APENAS SUSPENDE OS EFEITOS DE DECISÃO ANTERIOR, DIANTE DE NOVOS ELEMENTOS DE FATO RELEVANTES E DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM AÇÃO DE DESPEJO POR INADIMPLEMENTO PODE SER REVOGADA MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO RELEVANTE.A AUSÊNCIA DE CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL, EXIGIDA PELO ART. 59, § 1º, IX, DA LEI DO INQUILINATO, IMPEDE A CONCESSÃO DE LIMINAR DE DESPEJO.A EXISTÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECE O DIREITO DO LOCADOR À PERCEPÇÃO DE ALUGUÉIS NÃO IMPEDE NOVA ANÁLISE JUDICIAL SOBRE A TITULARIDADE DOMINIAL DO IMÓVEL, SE SURGIREM ELEMENTOS DE FATO NÃO APRECIADOS NO PROCESSO ANTERIOR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/1973, ART. 273, § 4º (EQUIVALENTE AO CPC/2015, ART. 296); CPC/2015, ART. 300; LEI Nº 8.245/1991 (LEI DO INQUILINATO), ARTS. 37 E 59, § 1º, IX.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STJ, AGINT NO ARESP 2.349.376/PR, REL.
MIN.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, 4ª TURMA, J. 17.06.2024, DJE 19.06.2024;TJAL, AI 0804486-27.2024.8.02.0000, REL.
JUÍZA CONV.
MARIA LÚCIA DE FÁTIMA BARBOSA PIRAUÁ, J. 08.08.2024;TJAL, AI 0805839-05.2024.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO ZACARIAS DA SILVA, J. 24.10.2024;TJAL, AI 0807461-22.2024.8.02.0000, REL.
DES.
FÁBIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO, J. 19.09.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Bruna Raphaela Tenório Alves (OAB: 15416/AL) - Mikahel Fernandes dos Santos (OAB: 36691/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB) -
07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812470-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alcides Simplício de Oliveira Neto - Agravado: José Cícero dos Santos - Agravado: José Vitorino Cavalcante dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 4 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Bruna Raphaela Tenório Alves (OAB: 15416/AL) - Mikahel Fernandes dos Santos (OAB: 36691/CE) - Hayanne Amalie Meira Liebig (OAB: 16134/PB)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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