TJAL - 0700859-06.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700859-06.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autor: Otacílio Rodrigues da Silva - Réu: Cinaap – Circulo Nacional de Assistencia dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará/ordem de transferência, em favor da parte autora, para levantamento do montante depositado pelo executado, conforme comprovante de fl. 101.
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Cumpra-se. -
07/01/2025 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL) Processo 0700859-06.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Otacílio Rodrigues da Silva - Réu: Cinaap – Circulo Nacional de Assistencia dos Aposentados e Pensionistas - Intime(m)-se o(s) devedor(es), através de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 13:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 08:16
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 09:22
Julgado procedente em parte o pedido
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25/11/2024 12:12
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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24/11/2024 21:41
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:29
Expedição de Carta.
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31/10/2024 17:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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29/10/2024 11:18
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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29/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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