TJAL - 0707276-93.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0707276-93.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Geraldo Tavares da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Votorantim SaB0 - "Verifico, que a parte autora comprou o carro em seu nome, mas foi para um terceiro, que inclusive está com a posse do bem.
A parte autora enviou o recibo para esta outra parte e esta pessoa que efetuou o pagamento.
A parte autora não foi a pessoa que gastou o dinheiro e sim o terceiro, por isso, não lhe cabe cobrar o prejuízo.
Ressalta-se também que se o valor não chegou para o banco é lógico que este tem que cobrar da parte autora, pois ela comprou em seu nome um bem de terceiros e deve arcar com os erros destes.
Intime-se a Defensoria Pública do Estado de Alagoas para apresentação das alegações finais,no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação da demandante, intime-se a demandada para apresentar suas alegações, em igual prazo." -
21/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 09:28:22, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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17/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 10:37
Juntada de Mandado
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02/06/2025 10:36
Juntada de Mandado
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02/06/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 04:49
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0707276-93.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Tavares da Silva - Réu: Banco Votorantim Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 21 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2025 09:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0707276-93.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Votorantim Sa - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 09 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em data.
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07/04/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 23:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/10/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 09:43
Decisão Proferida
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02/07/2024 22:55
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 21:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:10
Decisão Proferida
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23/05/2024 14:11
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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