TJAL - 0703363-69.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703363-69.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valderez Ferreira da Silva - Forte nas razões apresentadas, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a causa e, via de consequência, JULGAR EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC e art. 51, II da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 23 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
23/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703363-69.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valderez Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 08 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
19/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:21
Expedição de Carta.
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19/05/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:36
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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06/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703363-69.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valderez Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que a autora juntou aos autos seus documentos pessoais, conforme consta na Pág. 34.
Ato contínuo, deixei de expedir citação, pois o comprovante de residência constante nos autos na Pág. 10 está em nome de terceiros.
Além disso, a declaração de residência (Pág.11) foi assinada pela própria autora, informando que o proprietário do imóvel é seu companheiro.
Porém, é necessário que a declaração seja feita pelo proprietário ou, alternativamente, que seja juntada aos autos a certidão de casamento ou de união estável.
Dessa forma, passo a intimar a Promovente para que, no prazo legal, apresente o comprovante de residência atualizado e em seu nome, certidão de casamento ou de união estável, ou ainda a declaração de residência ou contrato de locação, com a assinatura do proprietário, dando conta de que a autora reside em seu imóvel, conforme o disposto nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 11:44:26, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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14/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL) Processo 0703363-69.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Valderez Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que deixei de expedir citação por ter constatado a ausência de comprovante de residência em nome da Promovente, bem como de seus documentos pessoais.
Ato contínuo, passo a intimar a Promovente para apresentar seus documentos pessoais e seu comprovante de residência atualizado e em seu nome, declaração de residência ou contrato de locação com a assinatura do proprietário, dando conta de que a autora reside em seu imóvel com fulcro nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. -
07/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:07
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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