TJAL - 0705309-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:39
Transitado em Julgado
-
15/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705309-53.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: José Flávio de Amorim Neto - Ante o exposto, sem maiores divagações, JULGO extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
De todo modo, considerando as razões declinadas, DETERMINO a baixa destes autos.
DETERMINO a remessa dos autos à autoridade policial, para que conclua o Inquérito Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com envio diretamente ao MinistérioPúblico.
No mais, destaco que o inquérito policial deverá tramitar em autos autônomos, com eventual apresentação de denúncia ou pedido de arquivamento.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa.
Maceió,12 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
13/05/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
13/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0705309-53.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: José Flávio de Amorim Neto - Neste aspecto, diante da existência de manifestação da representante da vítima pugnando pela revogação das medidas, observo que foi apresentado fundamento apto a evidenciar a desnecessidade das medidas fixadas, motivo pelo qual REVOGO-AS, eis que desnecessárias para resguardar a integridade física e psíquica da pessoa ofendida.
Com a preclusão, à conclusão dos autos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
07/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:35
Medida Protetiva da Lei Henry Borel
-
26/03/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:07
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
04/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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