TJAL - 0705422-30.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: RAUL SANTOS (OAB 6625/AL) - Processo 0705422-30.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Marineuza Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Em cumprimento ao disposto no Capitulo XVII, Seção I, Art. 478, Seção IV, Art. 478 e 483 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a sentença Transitou em Julgado e que até a presente data não há nos autos requerimentos pendentes de decisão, expeça-se certidão de arquivamento sem custas e arquive-se os autos do presente processo. -
09/07/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Santos (OAB 6625/AL) Processo 0705422-30.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marineuza Maria da Silva - Réu: Banco Bradesco Sa - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, para: I - Condenar a requerida a pagar à demandante a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Declarar inexistente o negócio jurídico não autorizado pela parte autora intitulado SEGURO PRESTAMISTA, bem como todos os débitos a este correspondentes, para todos os fins de direito; III Condenar a requerida a restituir à parte autora o valor de R$ 203,03 (duzentos e três reais e três centavos), na forma dobrada computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data de cada desconto isolado, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,21 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:09:43, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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19/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Raul Santos (OAB 6625/AL) Processo 0705422-30.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marineuza Maria da Silva - Réu: Banco Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que um dos CONCILIADORES ENTRARÁ NO GOZO DE SUAS FÉRIAS, diante do reajuste e remanejamento de DATAS E HORÁRIO das audiências, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Assim, em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Santos (OAB 6625/AL) Processo 0705422-30.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Marineuza Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
04/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:12
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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03/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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