TJAL - 0713018-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 07:59
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0713018-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Bezerra da Silva - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
09/04/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL) Processo 0713018-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Bezerra da Silva - DESPACHO Analisando os documentos que instruem a inicial, observei que a assinatura constante na procuração de p. 12 é diferente da que consta no documento de identidade da parte autora de p. 14-15.
Assim, Com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora acoste aos autos, no prazo de 15 dias úteis, procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700094-73.2025.8.02.0041
Carlos Magno de Oliveira Albuquerque
Roberval de Albuquerque Costa
Advogado: Edilane da Silva Alcantara
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 13:55
Processo nº 0705554-87.2025.8.02.0058
Carla Veronica Aranibar Seleme
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 12:16
Processo nº 0700096-43.2025.8.02.0041
Antonio Alves de Lima
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2025 16:40
Processo nº 8000020-58.2024.8.02.0040
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jonatan Vieira da Silva
Advogado: Daniela de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2024 19:45
Processo nº 0800830-28.2025.8.02.0000
Banco Bmg S/A
Jose Wilson Ferreira
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 10:20